A legitima defesa por agentes de segurança
uma recente perspectiva jurídica da excludente de ilicitude inserida pela Lei nº13.964/2019
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3562Palavras-chave:
Agentes , Legitima defesa, Lei Anticrime, Excludente de ilicitudeResumo
A Lei Anticrime traz algumas medidas de combate ao crime, os quais apresentam grave violência e estão diretamente ligados a corrupção e ao crime organizado. A partir de alguns episódios ocorridos no cenário nacional, a legitima defesa por agentes de segurança tornou-se um assunto em destaque, sob a perspectiva da nova lei legitimando a excludente de ilicitude. Baseado na recente lei, o presente artigo busca analisar a excludente de ilicitude tratando-se da defesa por agentes de segurança, e analisar a necessidade da inclusão do novo parágrafo único no artigo 25 do Código Penal. Levando em conta todos os aspectos legais já inclusos e analisados em casos onde existe legitima defesa.
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