CREAS e adolescente infrator
uma proposta de novos caminhos
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3159Palavras-chave:
Ato infracional, Medida Socioeducativa, Incentivo, CREASResumo
O presente estudo foi realizado de forma qualitativa com o objetivo de avaliar o papel do CREAS na recondução da vida do adolescente em conflito com a lei, papel este fundamental nesse novo caminho a ser trilhado, tendo em vista a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. No fito de demonstrar tal importância foi trazido à baila dados coletados empiricamente de Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Santa Catarina e do Paraná os quais aceitaram participar, mediante a informes via e-mail de práticas utilizadas no incentivo ao cumprimento, ou seja, práticas que reforçam o caráter pedagógico das medidas socioeducativas trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto foi utilizado o método dedutivo como método de abordagem para fim de demonstrar que CREAS como órgão fiscalizador tem papel fundamental no afastamento dos adolescentes em conflito com a lei do mundo da criminalidade e tem papel preponderante no cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto. Em suma, evidencia-se que CREAS com práticas direcionadas e atento ao caráter pedagógico atua positivamente no incentivo do cumprimento das medidas socioeducativas, motivando o aprendizado e novos caminhos para o adolescente.
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