Acordo de Paris

uma análise das possíveis implicações de ordem internacional ao estado brasileiro

Autores/as

  • Gustavo Wisznieiwski Universidade do Contestado (UNC)
  • Patricia Minini Wechinewsky Universidad de La Empresa - Montevidéu Uruguai; Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3886

Palabras clave:

Mudança Climática, NDC, Responsabilidade

Resumen

Não é de hoje que a comunidade internacional chama à ação e à responsabilidade os principais atores políticos e sociais para discussão e adoção de medidas de salvaguarda ambiental. O Brasil durante muito tempo se esforçou para tornar-se uma voz ativa frente à governança ambiental, no entanto, nos últimos anos, tem deixado de lado o protagonismo até então exercido nessa área. O Acordo de Paris foi o responsável pelo desenvolvimento de um novo sistema de participação voluntária das partes através das Contribuições Nacionalmente Determinadas. Uma nova ordem jurídica faz surgir novos paradigmas, nesse sentido, buscou-se por meio de pesquisa exploratória em meios físicos e eletrônicos, utilizando-se o método indutivo, verificar a possibilidade de a comunidade internacional responsabilizar um Estado pelo não cumprimento do Acordo de Paris, respeitando sua soberania. Como conclusão destaca-se que com base unicamente no Acordo de Paris não há possibilidade de responsabilização de um Estado parte pelo descumprimento das avenças, ficando, assim, à mercê da diplomacia climática estabelecida entre os diversos atores que compõe a comunidade internacional. A cidadania ativa e fiscalizadora, interna e externa, tem papel fundamental em compelir as partes para, ao menos se esforçarem a atingir metas através políticas públicas voltadas à mitigação dos efeitos climáticos.

Biografía del autor/a

Gustavo Wisznieiwski, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmico do curso de Direito, Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Patricia Minini Wechinewsky, Universidad de La Empresa - Montevidéu Uruguai; Universidade do Contestado

Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2002). Atualmente é professora na Universidade do Contestado - UNC campus Canoinhas e Mafra-SC. Também é professora particular de inglês. É professora de inglês certificada TESOL pelo Instituto Uniprep da California - USA. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e direito Internacional, atuando principalmente no seguinte tema: tradução de inglês, direito privado e direito de família. Tem pós graduação em Direito Privado Contemporâneo pela UNC- Universidade do Contestado e em Direito Processual Civil pela Uniderp. Concluiu pós-graduação de Tradução de Inglês na universidade Estácio de Sá com nota máxima no trabalho de conclusão de curso. Atualmente é Mestranda na Universidad de La Empresa - Uruguai no programa de pós-graduação strictu sensu em Direito das Relações Internacionais e Integração da América Latina.

 

Publicado

2023-05-17

Cómo citar

Wisznieiwski, G., & Wechinewsky, P. M. (2023). Acordo de Paris: uma análise das possíveis implicações de ordem internacional ao estado brasileiro. Academia De Direito, 5, 235–260. https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3886

Número

Sección

Artigos