Família multiespécie
uma nova forma de ser família
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4440Palavras-chave:
Família, Animais de estimação, Multiespécie, ReconhecimentoResumo
O presente artigo, visa abordar as modificações sobre o conceito de família presentes na história, bem como os tipos familiares decorrentes destes, tendo como fulcro a afetividade em sua formação. Também contempla em si, as mudanças em torno do Direito Animal, suas concepções doutrinárias e legislativas, principalmente, a visão do animal não humano como ser senciente, e não como mero objeto semovente. A partir do estudo desses dois ramos do Direito, tem por objeto central, entender a Família Multiespécie como tipo familiar a ser reconhecido e legislado pelo ordenamento, tratando e prevendo soluções a situações que possam ocorrer, vislumbrando suas características únicas, da relação afetiva entre diferentes espécies como família. O método de abordagem utilizado é o dedutivo, pois a partir de estudos e pesquisas realizadas na área do Direito, com doutrinas e jurisprudência conclui-se que o reconhecimento da Família Multiespécie, é fato existente, mas não efetivamente legislado, promovendo dificuldades sociais a quem se enquadra no tipo familiar e não pode recorrer efetivamente a justiça por falta de previsão legal.
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