Sharenting como possível prática violadora de direitos
Português (Brasil)
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4504Palavras-chave:
Sharenting, Direitos de personalidade, Liberdade de Expressão, Abuso de direitoResumo
O artigo trata do recente fenômeno produzido pela era digital denominado sharenting, compreendido como a exposição exagerada de crianças e adolescentes em redes sociais feitas por seus pais ou responsáveis. Ante à ausência de legislação específica sobre o assunto, a investigação parte de elementos da dogmática constitucional e civil, para perquirir se a prática configura violação de direitos, como os direitos da personalidade, mais especificamente os direitos de imagem, intimidade e privacidade. Ainda que o exercício da liberdade de expressão permita aos pais o compartilhamento da vivência e do desenvolvimento de seus filhos, a exposição exagerada parece indicar abuso desse direito. Aos pais cabe exercer o poder familiar de modo a não violar direitos de seus filhos, levando-se em conta, sobretudo, que crianças e adolescentes são indivíduos vulneráveis e a quem o ordenamento jurídico brasileiro confere proteção diferenciada. Utilizando a metodologia de pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa e teórica, por meio da qual trouxeram-se diversas opiniões sobre o assunto em questão, foi possível concluir que não é qualquer prática de compartilhamento de informações das crianças e adolescentes nas redes sociais, por seus pais ou responsáveis, que configura o fenômeno do sharenting, mas sim, quando essa prática gera situações vexatórias para os infantes, atingindo o plano dos direitos da personalidade dessas pessoas em desenvolvimento.
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