Português (Brasil)

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Autores/as

  • Tauane Bevilaqua Universidade do Contestado (UNC)
  • Sabrina Favero Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4504

Palabras clave:

Sharenting, Direitos de personalidade, Liberdade de Expressão, Abuso de direito

Resumen

O artigo trata do recente fenômeno produzido pela era digital denominado sharenting, compreendido como a exposição exagerada de crianças e adolescentes em redes sociais feitas por seus pais ou responsáveis. Ante à ausência de legislação específica sobre o assunto, a investigação parte de elementos da dogmática constitucional e civil, para perquirir se a prática configura violação de direitos, como os direitos da personalidade, mais especificamente os direitos de imagem, intimidade e privacidade. Ainda que o exercício da liberdade de expressão permita aos pais o compartilhamento da vivência e do desenvolvimento de seus filhos, a exposição exagerada parece indicar abuso desse direito. Aos pais cabe exercer o poder familiar de modo a não violar direitos de seus filhos, levando-se em conta, sobretudo, que crianças e adolescentes são indivíduos vulneráveis e a quem o ordenamento jurídico brasileiro confere proteção diferenciada. Utilizando a metodologia de pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa e teórica, por meio da qual trouxeram-se diversas opiniões sobre o assunto em questão, foi possível concluir que não é qualquer prática de compartilhamento de informações das crianças e adolescentes nas redes sociais, por seus pais ou responsáveis, que configura o fenômeno do sharenting, mas sim, quando essa prática gera situações vexatórias para os infantes, atingindo o plano dos direitos da personalidade dessas pessoas em desenvolvimento.

Biografía del autor/a

Tauane Bevilaqua, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UNC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Sabrina Favero, Universidade do Contestado (UNC)

Doutoranda em Direito. Possui graduação em Direito pela Universidade do Contestado (2004) e Mestrado em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2016). Atualmente é celetista da Universidade do Contestado e estatutário -Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Publicado

2024-07-04

Cómo citar

Bevilaqua, T., & Favero, S. (2024). Português (Brasil): Português (Brasil). Academia De Direito, 6, 1252–1273. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4504

Número

Sección

Artigos