O conflito entre normas internacionais e internas no âmbito das indenizações nas relações de consumo decorrentes de transporte aéreo internacional

Autores

  • Bruno Prade Wronski Universidade do Contestado (UNC)
  • Ane Elise Brandalise Gonçalves Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4445

Palavras-chave:

Dano, Consumidor, Transporte Aéreo Internacional, Código de Defesa do Consumidor, Tratados Internacionais

Resumo

O presente trabalho estuda o conflito existente entre normas indenizatórias aplicáveis em casos de extravio de bagagens de consumidores em viagens aéreas internacionais: as Convenções de Varsóvia e de Montreal ou o Código do Consumidor. Verificou-se que tais normas possuem tratamentos distintos, já que os tratados internacionais limitam a responsabilidade do transportador aéreo, ao passo que o CDC acolhe o princípio da reparabilidade integral, além de outras distinções de ordem prática, como prazo para ação, etc. Diante disso, esta pesquisa foi motivada pela curiosidade encontrar a resposta para a seguinte pergunta central: qual é a atual jurisprudência pacificada sobre as normas à serem utilizadas nos casos de indenizações decorrentes do transporte aéreo internacional, com contratos de consumo firmados no Brasil? O propósito e objetivo deste Trabalho de Conclusão de Curso é demonstrar o conflito normativo pela atual jurisprudência brasileira. A metodologia é de pesquisa qualitativa, de procedimento bibliográfico, cujas informações foram obtidas a partir da literatura jurídica. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que às situações envolvendo extravio de bagagens em viagens aéreas internacionais seriam aplicáveis os Tratados Internacionais (Convenções de Varsóvia e de Montreal), que culminam por limitar os valores indenizatórios em prol do transportador aéreo. De outro lado, em relação aos danos morais, viu-se que os Tratados Internacionais não delimitam sobre o assunto, cabendo aplicação do CDC para fins de indenização extrapatrimonial, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Biografia do Autor

Bruno Prade Wronski, Universidade do Contestado (UNC)

Graduado em Direito pela Universidade do Contestado (Canoinhas/SC). Atualmente presta Consultoria Jurídica em escritório de advocacia. Tem experiência na área de Direito do Trabalho, e Direito do Consumidor. Santa Catarina. Brasil.

Ane Elise Brandalise Gonçalves, Universidade do Contestado (UNC)

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUCPR (2012) e graduação em Relações Internacionais pela UNINTER (2012-2015). Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia no Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL (2015-2017). Atualmente é Professora da UNC - Universidade do Contestado. Participou da École D'été en Relations Internationales sur les conflits et les interventions internationales em Bordeaux, França (2017), sobre conflitos internacionais e intervenções. Realizou estudos na Corte Internacional de Justiça - Académie de Droit International de La Haye (2017).

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Publicado

2024-06-20

Como Citar

Wronski, B. P., & Gonçalves, A. E. B. (2024). O conflito entre normas internacionais e internas no âmbito das indenizações nas relações de consumo decorrentes de transporte aéreo internacional. Academia De Direito, 6, 958–979. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4445

Edição

Seção

Artigos