O conflito entre normas internacionais e internas no âmbito das indenizações nas relações de consumo decorrentes de transporte aéreo internacional

Autores/as

  • Bruno Prade Wronski Universidade do Contestado (UNC)
  • Ane Elise Brandalise Gonçalves Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4445

Palabras clave:

Dano, Consumidor, Transporte Aéreo Internacional, Código de Defesa do Consumidor, Tratados Internacionais

Resumen

O presente trabalho estuda o conflito existente entre normas indenizatórias aplicáveis em casos de extravio de bagagens de consumidores em viagens aéreas internacionais: as Convenções de Varsóvia e de Montreal ou o Código do Consumidor. Verificou-se que tais normas possuem tratamentos distintos, já que os tratados internacionais limitam a responsabilidade do transportador aéreo, ao passo que o CDC acolhe o princípio da reparabilidade integral, além de outras distinções de ordem prática, como prazo para ação, etc. Diante disso, esta pesquisa foi motivada pela curiosidade encontrar a resposta para a seguinte pergunta central: qual é a atual jurisprudência pacificada sobre as normas à serem utilizadas nos casos de indenizações decorrentes do transporte aéreo internacional, com contratos de consumo firmados no Brasil? O propósito e objetivo deste Trabalho de Conclusão de Curso é demonstrar o conflito normativo pela atual jurisprudência brasileira. A metodologia é de pesquisa qualitativa, de procedimento bibliográfico, cujas informações foram obtidas a partir da literatura jurídica. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que às situações envolvendo extravio de bagagens em viagens aéreas internacionais seriam aplicáveis os Tratados Internacionais (Convenções de Varsóvia e de Montreal), que culminam por limitar os valores indenizatórios em prol do transportador aéreo. De outro lado, em relação aos danos morais, viu-se que os Tratados Internacionais não delimitam sobre o assunto, cabendo aplicação do CDC para fins de indenização extrapatrimonial, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Biografía del autor/a

Bruno Prade Wronski, Universidade do Contestado (UNC)

Graduado em Direito pela Universidade do Contestado (Canoinhas/SC). Atualmente presta Consultoria Jurídica em escritório de advocacia. Tem experiência na área de Direito do Trabalho, e Direito do Consumidor. Santa Catarina. Brasil.

Ane Elise Brandalise Gonçalves, Universidade do Contestado (UNC)

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUCPR (2012) e graduação em Relações Internacionais pela UNINTER (2012-2015). Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia no Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL (2015-2017). Atualmente é Professora da UNC - Universidade do Contestado. Participou da École D'été en Relations Internationales sur les conflits et les interventions internationales em Bordeaux, França (2017), sobre conflitos internacionais e intervenções. Realizou estudos na Corte Internacional de Justiça - Académie de Droit International de La Haye (2017).

Publicado

2024-06-20

Cómo citar

Wronski, B. P., & Gonçalves, A. E. B. (2024). O conflito entre normas internacionais e internas no âmbito das indenizações nas relações de consumo decorrentes de transporte aéreo internacional. Academia De Direito, 6, 958–979. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4445

Número

Sección

Artigos