Projeto lei n. 6.299/2002 “Lei Pacote Veneno” e a ofensa ao princípio da proibição do retrocesso ambiental
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4366Palavras-chave:
Retrocesso ambiental, Pacote veneno, Meio ambienteResumo
O uso desenfreado de agrotóxicos traz inúmeras consequências tanto para o meio ambiente quanto para a saúde e qualidade de vida da população. Com isso, busca-se apresentar neste artigo discussão em relação ao projeto de Lei 6.299 de 2002 que visa flexibilizar o registro e utilização de agrotóxicos no país. O problema de pesquisa questiona se pode-se vislumbrar retrocesso ambiental no projeto de Lei 6.299/2002. Como objetivo geral busca-se analisar se o projeto de Lei 6.299/2002 contém pontos que possam caracterizar o retrocesso ambiental. A hipótese de pesquisa aventada é de que o retrocesso ambiental será concretizado se o referido projeto for transformado em lei. Trata-se de pesquisa exploratória e bibliográfica com consulta à doutrina especializada. O método utilizado é o hipotético-dedutivo consistindo na construção de premissas baseadas na hipótese aventada. Em resposta ao problema de pesquisa, constatou-se que a hipótese aventada restou confirmada visto que o retrocesso ambiental fica evidenciado sendo demonstrado o grande impacto ambiental que será concretizado caso o projeto de Lei 6.299/2002 seja aprovado, implementando a retirada do poder de duas das agências regulamentares de agrotóxicos no Brasil, sendo estas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), flexibilizando no país ainda mais o uso de tóxicos em plantações, trazendo consequências irreparáveis na saúde e meio ambiente afastando ainda mais uma realidade em que se tenta introduzir o desenvolvimento sustentável.
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