A alienação parental inversa sob a ótica dos tribunais
o idoso na condição de vítima
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4297Palavras-chave:
Alienação parental inversa, Analogia a alienação parental, Direito do idosoResumo
O presente artigo busca trazer discussões a respeito do instituto da alienação parental inversa na atualidade, realizando buscas na jurisprudência sobre sua aplicabilidade. O objetivo do trabalho é pesquisar sobre o instituto da alienação parental inversa, tendo como problema norteador saber se é possível aplicar o instituto da alienação parental inversa sob analogia das categorias de vulnerabilidades. A metodologia do trabalho terá como objetivo ser uma pesquisa exploratória, de natureza quantitativa, tendo como coleta de dados as de revisão bibliográfica e documental, ou seja, através de consultas nas jurisprudências dos Tribunais dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul e também através da página do Superior Tribunal de Justiça. Tais métodos visam contribuir com a pesquisa a fim de que se tragam exemplos reais da aplicabilidade de tal formato de alienação, bem como também o posicionamento dos tribunais frente a alienação parental inversa. Os resultados encontrados nas bases de dados evidenciam que tal instituto é aplicado por analogia a alienação parental, considerando a pessoa idosa como um ser pertencente a categoria de vulnerabilidade, tal qual a criança e o adolescente. No entanto, no que tange aos processos existentes em andamento acerca da temática da pesquisa, poucos são os julgados sob essa ótica do direito, evidenciando assim a ausência de jurisprudência e também de posicionamento do superior sobre a aplicação do instituto da alienação parental inversa.
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