Inventário extrajudicial
um olhar sobre as vantagens e desvantagens da Lei n. 11.441/2007
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3981Palavras-chave:
Inventário Extrajudicial, Partilha, Desjudicialização, CeleridadeResumo
O presente artigo tem por intuito elencar possíveis vantagens e desvantagens do inventário extrajudicial, abordando inicialmente sobre direito das sucessões, conceituando o inventário e partilha, bem como as suas modalidades (extrajudicial, judicial e negativo). O método a ser utilizado para descrever este artigo é o método dedutivo, o qual se dará através de pesquisa em doutrinas e pesquisas científicas, partindo da premissa da análise da possibilidade de vantagens e desvantagens de optar pela esfera extrajudicial. Conclui por ora que em decorrência do Brasil encontrar-se com uma grande demanda de ações, as quais vem obstruindo o Poder Judiciário, a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, surgi com a alternativa de partilhar os bens pelo procedimento extrajudicial, ou seja, através de qualquer Cartório de Tabelionato de Notas e Ofício de Protestos, o qual atua com mais celeridade, dessa forma, possibilitando a desjudicialização dos processos judiciais.
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