Citação e intimação via aplicativo de mensagens WhatsApp no âmbito do processo civil
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3068Palavras-chave:
Citação, Intimação, WhatsApp, Processo CivilResumo
A citação e intimação são os atos processuais destinados a dar ciência ao réu do devido processo que tramita em seu desfavor e comunicar às partes sobre os atos praticados durante a tramitação do processo, respectivamente. Estes atos de comunicação processual estão previstos na lei processual civil, entretanto, verifica-se uma tendência na utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para a prática destes atos processuais de comunicação, sob o argumento de tornar o procedimento mais rápidos e econômicos, combatendo a morosidade processual. Assim, surgiu o questionamento: são válidas as comunicações processuais realizadas por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp no processo civil? Para responder esta pergunta, foram analisadas doutrinas e legislação pertinentes ao tema, incluindo resoluções e portarias internas no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A pesquisa utilizou o método de abordagem dedutivo, partindo da teoria de base processual civil sobre citações e intimações, para, em seguida, analisar o caso específico da realização de tais comunicações processuais por meio do aplicativo WhatsApp. As técnicas de pesquisa utilizadas consistem em pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, concluiu-se que é válida a intimação das partes realizada pelo WhatsApp, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pelo CNJ e/ou outros, se houver regulamentação específica pelo Poder Judiciário estadual, entretanto, o mesmo não se aplica à citação. Sendo assim, deve prevalecer a formalidade da citação no processo civil, ainda que no âmbito do Juizado Especial.
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