Citação e intimação via aplicativo de mensagens WhatsApp no âmbito do processo civil

Autores

  • Maria Caroline Cavalli Universidade do Contestado (UNC)
  • Morgana Henicka Galio Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3068

Palavras-chave:

Citação, Intimação, WhatsApp, Processo Civil

Resumo

A citação e intimação são os atos processuais destinados a dar ciência ao réu do devido processo que tramita em seu desfavor e comunicar às partes sobre os atos praticados durante a tramitação do processo, respectivamente. Estes atos de comunicação processual estão previstos na lei processual civil, entretanto, verifica-se uma tendência na utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para a prática destes atos processuais de comunicação, sob o argumento de tornar o procedimento mais rápidos e econômicos, combatendo a morosidade processual. Assim, surgiu o questionamento: são válidas as comunicações processuais realizadas por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp no processo civil? Para responder esta pergunta, foram analisadas doutrinas e legislação pertinentes ao tema, incluindo resoluções e portarias internas no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A pesquisa utilizou o método de abordagem dedutivo, partindo da teoria de base processual civil sobre citações e intimações, para, em seguida, analisar o caso específico da realização de tais comunicações processuais por meio do aplicativo WhatsApp. As técnicas de pesquisa utilizadas consistem em pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, concluiu-se que é válida a intimação das partes realizada pelo WhatsApp, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pelo CNJ e/ou outros, se houver regulamentação específica pelo Poder Judiciário estadual, entretanto, o mesmo não se aplica à citação. Sendo assim, deve prevalecer a formalidade da citação no processo civil, ainda que no âmbito do Juizado Especial.

Biografia do Autor

Maria Caroline Cavalli, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica da 10ª fase do Curso de Direito da Universidade do Contestado, estagiária da Defensoria Pública de Santa Catarina e membro do Grupo de Pesquisa Justiça, Sociedade e Direitos Humanos (CNPq/UnC). Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Morgana Henicka Galio, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), membro do Grupo de Pesquisa Justiça, Sociedade e Direitos Humanos (CNPq/UnC), professora do Curso de Direito da Universidade do Contestado e advogada responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica da UnC - Campus Concórdia, Editora Chefe da Revista Científica Eletrônica Academia de Direito. Concórdia/SC.

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Publicado

2022-02-22

Como Citar

Cavalli, M. C., & Galio, M. H. (2022). Citação e intimação via aplicativo de mensagens WhatsApp no âmbito do processo civil. Academia De Direito, 4, 55–82. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3068

Edição

Seção

Artigos