A contrariedade entre a importância da perícia de local de crime e o regramento da Portaria n. 085 GABS/SSP/2019
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5024Palabras clave:
Local de Crime, Perícia, Polícia Científica, Portaria n° 85 GABS/SSP/2019Resumen
Destaca-se a importância da perícia do crime local na preservação e análise de vestígios para identificar suspeitos e estabelecer a materialidade do delito. O presente artigo apresenta breve história e evolução da perícia criminal, sua função no sistema de justiça, o papel dos peritos, avanços científicos e tecnológicos. Definições de criminalística e investigação criminal são explicadas, enfatizando que a primeira engloba técnicas de investigação, enquanto a segunda é o trabalho dos peritos na análise de vestígios. A portaria nº 85 da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina também é apresentada, junto com os objetivos da pesquisa, que avalia a coerência dessa regulamentação com a importância da prova pericial e a necessidade de perícias em locais de crimes, considerando que a portaria n° 85 discorre que embora a perícia seja essencial em muitos casos, nem todos os fatos serão objeto desse tipo de investigação, pois a decisão de acionar ou dispensar a equipe de perícia dependerá das características específicas de cada ocorrência, devendo ser priorizado os casos mais graves e relevantes. Contudo a dispensa da perícia em situações menos graves pode apresentar riscos, como a perda de documentos importantes e a falta de análise adequada do local de crime, mesmo em casos aparentemente simples, deste modo, é argumentado que a dispensa da equipe de perícia deve ser aplicada com critérios rigorosos para não comprometer a integridade das investigações. Pois a perícia criminal continua sendo uma ferramenta essencial para a busca da justiça e a garantia da segurança pública, apesar da necessidade de otimização de recursos.
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