A aplicação do instituto da responsabilidade civil pelo abandono afetivo paterno-filial
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4458Palabras clave:
Família, Abandono afetivo, IndenizaçãoResumen
De acordo com a Constituição Federal, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos até que completem a maioridade. No entanto, muitos genitores, em que pese promovam o sustento, abandonam os filhos afetivamente. Notadamente o abandono moral provoca sequelas psicológicas na criança ou adolescente, o que refletirá na vida adulta do indivíduo, não obstante, tal abandono viola valores protegidos constitucionalmente. Nesse sentido, o presente estudo pretende discutir sobre a possibilidade de reparação material nos casos de abandono afetivo paterno-filial. Para tanto, inicia-se a pesquisa analisando o afeto e o cuidado como valores protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Após, explicitar-se-á em que consiste o instituto da responsabilidade civil e sua relação com o Direito de Família e as posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca do assunto. A metodologia empregada foi o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, a partir da consulta de artigos, legislação e jurisprudência.
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