A decisão na ADPF n. 635 do STF e o uso da força letal nas operações policiais: a segurança pública no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4383Palabras clave:
Supremo Tribunal Federal, Polícia Militar, Rio de Janeiro, Arguição de Descumprimento de Preceito FundamentalResumen
O presente artigo busca analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 635, bem como a função do Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã e o uso da força letal nas operações policiais, através de uma análise sobre a segurança pública no Brasil, com foco no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo geral é analisar a efetividade na implantação do Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã e se o uso da força letal nas operações policiais do Rio de Janeiro teve diminuição significativa após a decisão na ADPF n.º 635 do Supremo Tribunal Federal, bem como seus reflexos na Segurança Pública. Em consequência, abordam-se os objetivos específicos que buscam conceituar a Segurança Pública no Brasil, com foco na Polícia Militar; observar as consequências do uso da força letal nas operações policiais, e por fim, analisar a decisão da ADPF n.º 635 do STF, a função do Observatório Judicial e abordar o impacto da decisão na segurança pública, com foco no Estado do Rio de Janeiro. A metodologia adotada é qualitativa, com método de abordagem dedutivo, baseado em pesquisa teórica sobre leitura e fichamentos de obras literárias e artigos científicos. Além disso, há análise documental sobre a decisão do STF na ADPF nº 635. Conclui-se que é necessário que o sistema jurídico e legislativo brasileiro adote medidas efetivas e que a possua averiguação constante das autoridades para que o uso da força letal nas operações policiais seja drasticamente reduzido.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Academia de Direito
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by-nd/4.0/88x31.png)
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-SinDerivadas 4.0.