A tutela de urgência como garantia de efetividade do princípio do acesso à justiça
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4075Palabras clave:
Justiça, Morosidade, ProcessoResumen
O Poder Judiciário Brasileiro, sempre enfrentou morosidade no que tange ao andamento processual. A Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º, o qual dispõe de direitos e garantias fundamentais, assegura que a todos no âmbito judicial e administrativo será assegurado o devido processo legal e a duração razoável do processo. Nesse ínterim a presente pesquisa procurou verificar se a Tutela de urgência que é o meio processual utilizado a fim de antecipar ou proteger o que se busca no processo é medida favorável e eficaz quando provados elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo auxiliando ou não na celeridade e no processo legal. Fundamentar a efetividade do princípio constitucional da celeridade processual, bem como se o procedimento de tutela de urgência no processo civil brasileiro atende o tempo hábil de concessão á parte a qual pleiteou apresentar os dados processuais que correlacionam as ações de tutela de urgência e a concessão do benefício à parte, com base nos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a efetividade dos elementos que indicam a probabilidade do direito e o perigo na demora das demandas processuais brasileiras. E tendo como conclusão, mediante os ensinamentos apresentados, no tocante à problemática da presente pesquisa as tutelas de urgência têm se mostrado eficazes a garantir o princípio da duração razoável do processo, celeridade do processo e o devido processo legal.
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