Investigação policial e limites do agente infiltrado nas organizações criminosas

Autores/as

  • Karla Stange Bison Universidade do Contestado (UNC)
  • Mariza Schuster Bueno Universidade do Contestado (UNC)
  • Alan Pinheiro de Paula Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3916

Palabras clave:

Infiltração Policial, Organização Criminosa, Limitações, Método Investigativo, Direito Penal

Resumen

O presente artigo visa analisar o método investigativo de infiltração policial em organizações criminosas e os limites que devem ser impostos aos agentes enquanto infiltrados, uma vez que a não observância dos limites impostos pode acabar prejudicando e causando nulidades ao processo criminal que se utilizar das provas assim obtidas. Ainda, analisa-se os aspectos legislativos, as primeiras e mais conhecidas organizações criminosas nascidas no Brasil e outros métodos de investigação trazidos pela Lei n. 12.850/2013. Assim, questiona-se: Quais os limites impostos ao agente infiltrado para a obtenção de provas lícitas? No que se refere à metodologia, utiliza-se o método dedutivo, através da técnica de pesquisa bibliográfica, com base na legislação pertinente e doutrinas.

Biografía del autor/a

Karla Stange Bison, Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda em Direito, Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Mariza Schuster Bueno, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito Positivo pela UNIVALI/SC, professora do curso de Direito da Universidade do Contestado. Campus Mafra, Santa Catarina.

Alan Pinheiro de Paula, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Delegado de Polícia. Professor de Direito na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e na Universidade do Contestado (UNC). Campus Mafra. Santa Catarina.

Publicado

2022-04-11

Cómo citar

Bison, K. S., Bueno, M. S., & Paula, A. P. de. (2022). Investigação policial e limites do agente infiltrado nas organizações criminosas. Academia De Direito, 4, 645–668. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3916

Número

Sección

Artigos