Admissibilidade ou mérito?
As condições da ação analisadas sob a ótica do Código de Processo Civil de 2015
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3779Palabras clave:
Ação, Condições da ação, Possibilidade jurídica do pedidoResumen
O artigo tem como objetivo realizar uma análise sobre as condições da ação previstas no Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, serão apresentadas breves considerações sobre o conceito de ação, bem como a influência da teoria eclética no âmbito do diploma processual de 1973. Neste contexto, surge a discussão acerca da manutenção desta categoria na teoria geral do processo, causando um dos principais dilemas teóricos do processo civil brasileiro: as condições da ação possuem natureza jurídica de admissibilidade ou mérito? E, ainda, seria a possibilidade jurídica do pedido uma questão processual ou de mérito? Debatendo a natureza jurídica das condições da ação e a conceituação dos referidos requisitos condicionantes, chega-se a uma das principais teorias relacionadas a este trabalho, a chamada teoria da asserção. Para a resolução da problemática, utilizou-se o método dedutivo, com análise dos conceitos previstos na teoria geral do processo, a partir das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, uma vez que o instituto mencionado sofreu grandes mudanças com a vigência do código processualista atual. Conclui-se que, apesar das divergências doutrinárias e da adoção à teoria da asserção, o Superior Tribunal de Justiça filiou-se ao código de processo civil de 2015 e firmou o entendimento de que as condições da ação são questões processuais. A possibilidade jurídica do pedido, por sua vez, deixa de integrar as condições da ação, de modo que sua análise consiste em questão de mérito.
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