Revenge porn
análise do caso Neymar Jr Vs. Najila Trindade, o atleta cometeu o crime do artigo 218-C, § 1º do código penal?
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3354Palabras clave:
Pornografia de vingança, Crime, Dignidade sexualResumen
O presente trabalho visa contextualizar as inovações trazidas pela Lei n. 13.718/18, com escopo principal a prática conhecida como Pornografia de Vingança (Revenge Porn ou Revanche Pornográfico), também abordar sua caracterização à luz do Direito Penal. O fenômeno da Pornografia de Vingança é caracterizado pela divulgação sem consentimento de fotos, vídeos, áudios e demais tipos de mídia que possuam conteúdo íntimo da vítima, no ambiente virtual (redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, hospedagem em websites, entre outros). Por conseguinte, está pesquisa também estudou os crimes oriundos da Lei 13.718/18, e sua conformação. Após a análise dos conceitos iniciais sobre o fato, será discutida a aplicabilidade do crime do art. 218-C, § 1º ao caso Neymar Jr. Vs. Najila Trindade, vez que o autor após ser denunciado por estupro, divulgou imagens e conversas com a vítima, sem identificação e com rosto borrado. Por fim, será examinada a conduta do jogador em conjunto com os mecanismos de enquadramento do tipo penal incriminador e a possibilidade de responsabilização criminal.
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