O dever legal de proteção ao idoso e a responsabilização dos descendentes por abandono afetivo
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3228Palabras clave:
Idoso, Responsabilidade Civil, Abandono afetivoResumen
À família cabe proporcionar um envelhecimento saudável, digno, tranquilo e principalmente afetivo, apoiado no dever recíproco de cuidado e respeito entre os familiares. Os idosos são pessoas que já contribuíram muito com a sociedade, contudo, para serem retribuídos de forma adequada, enfrentam muitas dificuldades pelo não reconhecimento do seu valor. Baseado nos dados estatísticos do envelhecimento da população brasileira e o dever legal da família na proteção do idoso, o presente artigo tem como objetivo geral pesquisar a possibilidade de responsabilização dos descendentes, por abandono afetivo do idoso, gerando indenização por dano moral. Considerando os objetivos específicos deste trabalho, serão estudados os seguintes temas: envelhecimento da população brasileira, o conceito de idoso, dever legal da família na proteção do idoso, responsabilidade por abandono afetivo, os precedentes jurisprudenciais relativo ao abandono afetivo e os projetos de lei que visam a responsabilização pelo abandono afetivo do idoso. A metodologia empregada foi o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, a partir da consulta de artigos, legislação e jurisprudência.
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