Repercussões da tomada de decisão apoiada na validade dos negócios jurídicos celebrados pela pessoa com deficiência
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.3010Palabras clave:
Estatuto da Pessoa com deficiência, Tomada de decisão apoiada, Negócios jurídicosResumen
O Estatuto da Pessoa com Deficiência introduziu na ordem jurídica modificações substanciais em relação à capacidade civil, alterando significativamente o regime de incapacidades. Assim, a pessoa com deficiência, em regra, será considerada plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida jurídica. Com o advento do Estatuto, ao lado da curatela, surgiu a tomada de decisão apoiada, medida que pode ser utilizada pela pessoa com deficiência como auxílio para a prática desses atos, mantendo incólume a sua capacidade. Desse modo, o presente estudo propõe-se a analisar a validade dos negócios jurídicos celebrados pela pessoa com deficiência sujeita à tomada de decisão, definidos no termo de apoio, que não contaram com o assentimento dos apoiadores. Para tanto, este trabalho se desenvolveu por meio da pesquisa qualitativa, cujo método de abordagem foi o dedutivo, utilizando-se como procedimento instrumental o bibliográfico, baseado em livros, artigos científicos, revistas científicas, legislações e projeto de lei. Na atualidade, o entendimento majoritário dos autores do direito é pela validade dos negócios jurídicos realizados sem a participação dos apoiadores, mesmo quando estes atos estejam envolvidos pelo apoio, não obstante haja divergências e poucas discussões sobre o assunto. Contudo, tal entendimento pode ser reformulado, diante da tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei n. 11.091/2018, que em seu texto prevê a anulabilidade dos negócios jurídicos efetivados sem a observância das disposições da tomada de decisão homologada e inscrita no registro público.
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