O direito penal do inimigo no ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2418Palabras clave:
Direito penal do inimigo, Garantias, Ordenamento jurídico brasileiroResumen
O presente trabalho visa discorrer sobre a tese idealizada por Günther Jakobs, criador do Direito Penal do Inimigo. Considerando os aspectos idealizados por Jakobs, conclui-se que sua teoria é incompatível com um Estado de Direito, em razão dos aspectos repressivos e, principalmente, pela supressão dos direitos e garantias, atingindo de maneira considerável a dignidade do ser humano. A pesquisa visou responder a seguinte indagação jurídico-social: Existem fragmentos do Direito Penal do Inimigo no Ordenamento Jurídico Brasileiro? E, conclusivamente, a resposta foi sim. Embora o Ordenamento Jurídico Pátrio tenha como estigma a Carta Constitucional de 88, repleta de garantias e princípios, mesmo incompatível com as ideias de Jakobs, existem influências desta teoria aplicadas no Brasil