O reconhecimento de pessoas e a seletividade do sistema penal
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4500Palavras-chave:
Reconhecimento fotográfico, seletividade punitiva, violação de direitosResumo
Considerando o artigo 226 do Código de Processo Penal, o presente artigo questiona a credibilidade do reconhecimento de pessoas efetuado através de fotografias no Brasil, realiza-se uma análise deste procedimento tendo em vista diversos casos onde foram observadas distorções ou influencias equivocadas, seja pela ilusão das falsas memórias ou pela seletividade punitiva implantada em meio a sociedade. Além disso, busca mostrar possíveis caminhos que possam melhorar este importante método jurisdicional, como a decisão proferida pelo Ministro Rogerio Luiz Schietti do STJ, a qual abriu precedente para mudanças do tema. Procedimentos que até então não eram seguidos passaram a ter status de indispensáveis. Objetiva-se demonstrar a relevância desta temática e os riscos de concretização de injustiças, o que podem vir a gerar graves consequências, como o encarceramento de inocentes.
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