O reconhecimento de pessoas e a seletividade do sistema penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4500

Palavras-chave:

Reconhecimento fotográfico, seletividade punitiva, violação de direitos

Resumo

Considerando o artigo 226 do Código de Processo Penal, o presente artigo questiona a credibilidade do reconhecimento de pessoas efetuado através de fotografias no Brasil, realiza-se uma análise deste procedimento tendo em vista diversos casos onde foram observadas distorções ou influencias equivocadas, seja pela ilusão das falsas memórias ou pela seletividade punitiva implantada em meio a sociedade. Além disso, busca mostrar possíveis caminhos que possam melhorar este importante método jurisdicional, como a decisão proferida pelo Ministro Rogerio Luiz Schietti do STJ, a qual abriu precedente para mudanças do tema. Procedimentos que até então não eram seguidos passaram a ter status de indispensáveis. Objetiva-se demonstrar a relevância desta temática e os riscos de concretização de injustiças, o que podem vir a gerar graves consequências, como o encarceramento de inocentes.

Biografia do Autor

João Henrique Ribeiro Detoni, Universidade do Contestado (UNC)

Graduado em Direito da Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Eduardo Puhl, Universidade do Contestado (UNC)

Doutorando em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc. Mestre em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc (2020). Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa “Proteção Das Liberdades Na Sociedade Do Controle” (CNPq/UNOESC). Membro do Grupo de Pesquisa "Justiça, Sociedade e Direitos Humanos" (CNPq/UnC). Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-07-04

Como Citar

Detoni, J. H. R., & Puhl, E. (2024). O reconhecimento de pessoas e a seletividade do sistema penal. Academia De Direito, 6, 1234–1251. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4500

Edição

Seção

Artigos