A aplicação do instituto da responsabilidade civil pelo abandono afetivo paterno-filial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4458

Palavras-chave:

Família, Abandono afetivo, Indenização

Resumo

De acordo com a Constituição Federal, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos até que completem a maioridade. No entanto, muitos genitores, em que pese promovam o sustento, abandonam os filhos afetivamente. Notadamente o abandono moral provoca sequelas psicológicas na criança ou adolescente, o que refletirá na vida adulta do indivíduo, não obstante, tal abandono viola valores protegidos constitucionalmente. Nesse sentido, o presente estudo pretende discutir sobre a possibilidade de reparação material nos casos de abandono afetivo paterno-filial. Para tanto, inicia-se a pesquisa analisando o afeto e o cuidado como valores protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Após, explicitar-se-á em que consiste o instituto da responsabilidade civil e sua relação com o Direito de Família e as posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca do assunto. A metodologia empregada foi o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, a partir da consulta de artigos, legislação e jurisprudência.

Biografia do Autor

Mirela Sudoski Ruchert, Universidade do Contestado (UNC)

 Acadêmica da 10° fase de Direito da Universidade do Contestado. Campus Canoinhas. Canoinhas. Santa Catarina. Brasil. 

Cilmara Corrêa de Lima Fante, Universidade do Contestado (UNC)

Advogada, mestre em Desenvolivmento Regional pela Universidade do Contestado. Professora no curso de Direito da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

 

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Publicado

2024-06-21

Como Citar

Ruchert, M. S., & Fante, C. C. de L. (2024). A aplicação do instituto da responsabilidade civil pelo abandono afetivo paterno-filial. Academia De Direito, 6, 1062–1082. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4458

Edição

Seção

Artigos