Inventário extrajudicial
importância e vantagens da Lei nº 11.441/2007 no âmbito do direito sucessório
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4423Palavras-chave:
Sucessão, Inventário Extrajudicial, Lei 11.441/2007, Atividade NotarialResumo
O tema abordado no presente artigo, refere-se à realização do inventário e partilha extrajudicial, através de escritura pública que surge com a Lei nº 11.441/2007, a qual alterou alguns dispositivos do Código de Processo Civil. Busca-se através desta pesquisa conhecer noções e condições necessárias para realização do processo de inventário e partilha através de escritura pública. Este estudo possui como principal objetivo a busca de alternativas não burocratizadas para realização do inventário quando se tem herdeiros maiores e capazes. Sendo assim, o presente artigo pretende expor todos os detalhes acerca do inventário administrativo, abordando o direito das sucessões, as espécies de inventário, a atividade notarial, o processo de desjudicialização, as vantagens e a importância da realização do inventário no Tabelionato de Notas. Para realização do presente artigo foi utilizado o método dedutivo, visto que possui como principal premissa se há ou não vantagens na realização do inventário extrajudicial. Conclui-se assim, que o inventário extrajudicial é vantajoso, uma vez que possui capacidade de promover através da escritura pública um processo de inventário mais célere e menos oneroso, dotado de fé pública.
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