A alienação parental inversa sob a ótica dos tribunais

o idoso na condição de vítima

Autores

  • Karin de Cássia Damaso da Silveira Universidade do Contestado - UNC
  • Danielly Borguezan Universidade do Contestado - UNC

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4297

Palavras-chave:

Alienação parental inversa, Analogia a alienação parental, Direito do idoso

Resumo

O presente artigo busca trazer discussões a respeito do instituto da alienação parental inversa na atualidade, realizando buscas na jurisprudência sobre sua aplicabilidade. O objetivo do trabalho é pesquisar sobre o instituto da alienação parental inversa, tendo como problema norteador saber se é possível aplicar o instituto da alienação parental inversa sob analogia das categorias de vulnerabilidades. A metodologia do trabalho terá como objetivo ser uma pesquisa exploratória, de natureza quantitativa, tendo como coleta de dados as de revisão bibliográfica e documental, ou seja, através de consultas nas jurisprudências dos Tribunais dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul e também através da página do Superior Tribunal de Justiça. Tais métodos visam contribuir com a pesquisa a fim de que se tragam exemplos reais da aplicabilidade de tal formato de alienação, bem como também o posicionamento dos tribunais frente a alienação parental inversa. Os resultados encontrados nas bases de dados evidenciam que tal instituto é aplicado por analogia a alienação parental, considerando a pessoa idosa como um ser pertencente a categoria de vulnerabilidade, tal qual a criança e o adolescente. No entanto, no que tange aos processos existentes em andamento acerca da temática da pesquisa, poucos são os julgados sob essa ótica do direito, evidenciando assim a ausência de jurisprudência e também de posicionamento do superior sobre a aplicação do instituto da alienação parental inversa.

Biografia do Autor

Karin de Cássia Damaso da Silveira, Universidade do Contestado - UNC

Acadêmica da do Curso de Direito pela Universidade do Contestado - UNC, campus Canoinhas. Santa Catarina, Brasil.

Danielly Borguezan, Universidade do Contestado - UNC

Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade do Contestado - UNC Canoinhas/SC (2015), Pós-graduada Latu Sensu em Processo Civil (2006) e Pós-graduação Latu Sensu em Tutoria em Educação a Distância pela instituição Faculdade de Educação São Luís/ EAD Pleno (2021). Graduada em Direito (2005) pela UNC. É advogada, Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Dama. É coordenadora de Extensão, Pesquisa e Pós Graduação Latu Sensu da Faculdade Dama.

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Publicado

2023-08-29

Como Citar

Silveira, K. de C. D. da, & Borguezan, D. (2023). A alienação parental inversa sob a ótica dos tribunais: o idoso na condição de vítima. Academia De Direito, 5, 825–844. https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4297

Edição

Seção

Artigos