A inconstitucionalidade da alínea ‘E’ Inciso I do artigo 492 do Código de Processo Penal

o Supremo Tribunal Federal novamente entre o político e o jurídico

Autores

  • Juliane de Aguiar Veleski Universidade do Contestado (UNC)
  • Bryan Bueno Lechenakoski Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4016

Palavras-chave:

Execução provisória da pena, Presunção de inocência, Tribunal do Júri

Resumo

Com a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, foi inserido no artigo 492, inciso I, alínea ‘e’ do Código de Processo Penal, a possibilidade do cumprimento imediato da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri, cuja pena aplicada seja igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão. Com tal inclusão, reacendeu-se o debate doutrinário e jurisprudencial acerca da possibilidade ou não da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, tema este que já foi objeto de decisões conflitantes pelo próprio Supremo Tribunal Federal nos anos de 2016, 2018 e 2019, retornando em 2021 sobre a inconstitucionalidade do referido dispositivo inserido pela nova lei. Assim, o trabalho se propõe na análise da possibilidade e limites da atuação do Poder Judiciário em detrimento aos demais poderes, bem como a verificação dos princípios constitucionais afetivos a (im)possibilidade da prisão. Após, se tratando de tema sensível, cuja jurisprudência do STF é oscilante, se faz necessário a análise, mesmo perfunctória, das decisões proferidas em 2016, 2018 e 2019, para então realizar a análise da inserção da execução provisória da pena após condenação do Tribunal do Júri no artigo 492, inciso I, alínea ‘e’ do Código de Processo Penal e a construção crítica que o trabalho se propõe: a impossibilidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado.

Biografia do Autor

Juliane de Aguiar Veleski, Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda de Direito pela Universidade do Contestado. Campus Marcílio Dias. Canoinhas. Santa Catarina. Brasil.

 

Bryan Bueno Lechenakoski, Universidade do Contestado (UNC)

Professor na Universidade do Contestado (UNC). Mestre em Direito no Centro Universitário Internacional - Uninter. Especialista em Direito Penal e Processo Penal na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) Pós-graduado em: Direito Contemporâneo com ênfase em Direito Público no Curso Jurídico. Graduado em Direito pela Universidade Positivo. Advogado Criminalista. Colunista sobre Política de Drogas no site www.salacriminal.com

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Publicado

2023-06-22

Como Citar

Veleski, J. de A., & Lechenakoski, B. B. (2023). A inconstitucionalidade da alínea ‘E’ Inciso I do artigo 492 do Código de Processo Penal: o Supremo Tribunal Federal novamente entre o político e o jurídico. Academia De Direito, 5, 540–563. https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4016

Edição

Seção

Artigos