Modelo policial bipartido
limitação da atuação funcional e violação do princípio constitucional da eficiência
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3938Palavras-chave:
Ciclo completo, Eficiência, Segurança públicaResumo
As estatísticas insatisfatórias fazem a sociedade, além dos próprios agentes ocupados da segurança pública, clamarem por alterações que atendam não apenas a eficiência no serviço público, mas, principalmente, os anseios da população. Pautando-se nas normas constitucionais, administrativas, penais e processuais penais vigentes no Brasil, bem como na realidade da segurança pública, o presente artigo tem como objetivo analisar o modelo policial adotado pelo Brasil em face daquele utilizado pela maioria dos demais países, denominado de ciclo completo, que, pelos dados analisados, mostra-se mais eficiente no combate à criminalidade. A partir da utilização do método dedutivo, com aplicação de técnica de revisão bibliográfica, busca-se, portanto, apontar solução que permita uma atuação funcional plena, decorrente da adoção de um posicionamento mais pragmático e técnico, que vá ao encontro de um dos princípios basilares da Administração Pública, qual seja, o princípio da eficiência.
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