O direito penal do inimigo no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Silvana Gentara Universidade do Contestado
  • Thiago Antônio Nascimento Monteiro Diniz Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2418

Palavras-chave:

Direito penal do inimigo, Garantias, Ordenamento jurídico brasileiro

Resumo

O presente trabalho visa discorrer sobre a tese idealizada por Günther Jakobs, criador do Direito Penal do Inimigo. Considerando os aspectos idealizados por Jakobs, conclui-se que sua teoria é incompatível com um Estado de Direito, em razão dos aspectos repressivos e, principalmente, pela supressão dos direitos e garantias, atingindo de maneira considerável a dignidade do ser humano. A pesquisa visou responder a seguinte indagação jurídico-social: Existem fragmentos do Direito Penal do Inimigo no Ordenamento Jurídico Brasileiro? E, conclusivamente, a resposta foi sim. Embora o Ordenamento Jurídico Pátrio tenha como estigma a Carta Constitucional de 88, repleta de garantias e princípios, mesmo incompatível com as ideias de Jakobs, existem influências desta teoria aplicadas no Brasil

Biografia do Autor

Silvana Gentara, Universidade do Contestado

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Contestato Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Thiago Antônio Nascimento Monteiro Diniz, Universidade do Contestado

Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, pelas Faculdades Integradas do Brasil (UNIBRASIL). MBA em Direito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-RIO). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (FDC). Professor de Direito da FAE - Centro Universitário. Professor de Direito Constitucional e Direito Administrativo na Universidade do Contestado (UnC-Mafra). Advogado. Curitiba. Paraná. Brasil.

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Publicado

2019-12-16

Como Citar

Gentara, S., & Diniz, T. A. N. M. (2019). O direito penal do inimigo no ordenamento jurídico brasileiro. Academia De Direito, 1, 365–383. https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2418

Edição

Seção

Artigos