Logística legal: “A lei que não pega”. Por quê?

Autores

  • David Augusto Fernandes Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.24302/prof.v3i1.955

Palavras-chave:

Eficácia da lei. Lei. Logística legal.

Resumo

O presente artigo aborda a falta de cuidado dos legisladores durante a elaboração de um projeto de lei, ao desconsiderar a previsão de meios ou suporte para que a lei, depois de passar pelo processo legislativo, atinja o fim desejado por seu autor, qual seja: ter aplicabilidade plena. Inicialmente é abordada a formação da lei, entendida na perspectiva de Tomás de Aquino, descortinando a quem é dirigida e como se torna eficaz. Em seguida passa-se à análise do que deve conter no projeto de lei para atingir a seu fim, pressupondo haver uma logística específica para cada projeto de lei. Em terceiro são analisados os empecilhos para que uma lei alcance o final idealizado pelo autor do projeto de lei. Para ilustrar a argumentação com exemplos práticos, são apresentados dois dispositivos: a Lei nº 6.368/1976 e a Lei nº 9.099/1995, quando são tratados seus pontos fracos no âmbito da logística legal. Por último é feita a análise do Projeto de Emenda Constitucional, que aborda a redução da maioridade penal. Nas considerações finais, o autor registra sua opinião geral sobre o tema.

Biografia do Autor

David Augusto Fernandes, Universidade Federal Fluminense

Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho (2011), Mestre em Direito pela Universidade Iguaçu (2004) e Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988). Atualmente é Professor Adjunto da Carreira do Magistério Superior, na graduação do Departamento de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF)/Macaé, participando de pesquisas conjuntas da UFF com a Fundação Educacional de Macaé (FUNEMAC). Cadastrado no CNPQ como líder de pesquisa, sendo que a mesma é direcionada ao Direito Internacional Penal e Direitos Humanos. Delegado da Polícia Federal.

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Publicado

2016-09-14

Como Citar

Fernandes, D. A. (2016). Logística legal: “A lei que não pega”. Por quê?. Profanações, 3(1), 5–19. https://doi.org/10.24302/prof.v3i1.955

Edição

Seção

Artigos