OCUPAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS/SC
A RELEVÂNCIA DOS PARANAENSES
DOI:
https://doi.org/10.24302/prof.v11.5759Resumo
A Questão de Palmas, em que o Brasil e a Argentina disputaram a área que atualmente corresponde ao Oeste dos estados do Paraná e de Santa Catarina, teve arbitragem favorável ao interesse brasileiro, fundamentalmente, em razão do princípio do uti possidetis. Tal princípio determina que o direito sobre um território se assenta na posse que sobre ele se estabeleceu. Na Questão do Contestado, em que uma parte da mesma área foi disputada pelos estados do Paraná e de Santa Catarina, o princípio novamente foi invocado. O estado paranaense fundamentava sua pretensão na posse que dizia ter exercido sobre o território disputado. No entanto, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) deram ganho de causa a Santa Catarina. A sentença jamais foi cumprida e a solução do litígio se deu mediante acordo entre os dois entes, no ano de 1916. O município de Canoinhas situa-se no espaço que foi disputado pelos dois estados. Em vista disso, objetivou-se analisar como ocorreu o processo de ocupação do território canoinhense. A consecução do objetivo foi materializada a partir de pesquisa indutiva, de caráter explicativo, que utilizou como técnicas a pesquisa bibliográfica e documental. Essa última, alicerçada no primeiro livro de óbitos do município. Verificou-se, entre os anos de 1903 e 1911, por meio dos óbitos de pessoas adultas que tiveram sua naturalidade apontada, que 74,23% dos falecidos eram paranaenses de origem.
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