Controle judicial do prazo na medida de infiltração de agentes na investigação de organizações criminosas

Autores

  • Eduarda Iarrocheski Leite Universidade do Contestado (UNC)
  • Paulo Silas Taporosky Filho Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5014

Palavras-chave:

Organização criminosa, Infiltração de agentes, Prazo, Limitação

Resumo

A Lei de Organização Criminosa, Lei n.º 12.850/13, prevê uma série de medidas de enfrentamento às organizações criminosas, conceituando aquilo que se entende pelo termo que conta com diversas implicações jurídicas, além de estipular o instrumento da infiltração de agentes como uma dessas medidas. Ao considerar que a lei prevê as diretrizes que autorizam o uso dessa medida, surgiu o questionamento sobre a limitação temporal que a infiltração de agentes possui para além daquilo que consta previsto de forma indefinida na legislação, de modo que é com base nessa indagação que se delimitou o definiu o problema de pesquisa que dessa forma pode ser apontado: existe uma limitação sobre o prazo previsto legalmente para a medida de infiltração de agentes no âmbito das investigações de organizações criminosas? O objetivo da pesquisa foi o de buscar a existência de um prazo máximo de duração da medida, já que a lei prevê a possibilidade de renovações sem limitar algo nesse sentido. A metodologia utilizada foi a exploratória de revisão bibliográfica. A conclusão é no sentido de que o magistrado, quando instado para a renovação da medida anteriormente autorizada, deve pautar seu julgo nos critérios de adequação, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade em uma matriz constitucional de processo penal, deixando assim, ao observar esses critérios principiológicos, de haver qualquer violação contra o devido processo legal substancial.

Biografia do Autor

Eduarda Iarrocheski Leite, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica do curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC). Campus Canoinhas. Santa Catarina. Brasil. 

Paulo Silas Taporosky Filho, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito (UNINTER); Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Pós-graduando (lato sensu) em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UnC e UNINTER); Advogado; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura; Diretor de Relações Sociais e Acadêmico da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (APACRIMI).

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Publicado

2024-06-17

Como Citar

Leite, E. I., & Taporosky Filho, P. S. (2024). Controle judicial do prazo na medida de infiltração de agentes na investigação de organizações criminosas. Academia De Direito, 6, 735–749. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5014

Edição

Seção

Artigos