Exigibilidade da atividade jurídica para a magistratura e o ministério público: pressupostos legais para ingresso
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4573Palavras-chave:
Exigências constitucionais, Emenda Constitucional 45/2004, Tripartição de Poderes, Poder JudiciárioResumo
O presente artigo tem a finalidade de explicitar as exigências constitucionais e legais para ingresso nas carreiras de juiz de direito e de promotor do Ministério Público, ambas em sentido amplo, com enfoque para a exigibilidade da atividade jurídica. Para tanto, foi feita uma análise da Teoria da Tripartição de Poderes, proposta pelo filósofo iluminista francês Montesquieu, passando pela Emenda Constitucional 45/2004 e demais diplomas reinterpretados e alterados pela aludida emenda, abordando, enfim, as exigências propriamente ditas para que se concretize a investidura nas funções públicas acima citadas. Em seguida, há uma abordagem crítica sob o prisma filosófico, mais precisamente da óptica platônica, que visa comparar o Poder Judiciário com os Poderes Executivo e Legislativo quanto ao critério no nível de exigência cognitiva para que possa vir a se tornar um membro destes dois últimos Poderes. A tese utilizada para fazer tal comparação foi a alegoria do navio, presente no Livro VI na obra “A República”, do filósofo grego Platão.
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