Usucapião de herança em face do exercício da posse exclusiva sobre a área
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4552Palavras-chave:
Usucapião, Sucessões, Herança, Posse exclusivaResumo
O presente artigo intitulado “Usucapião de herança em face do exercício da posse exclusiva sobre a área” tem como objetivo analisar a possibilidade da usucapião de imóvel objeto de herança, onde um dentre os herdeiros passa a exercer posse excludente sobre o bem usucapiendo dos demais, cessando a composse. A usucapião é um modo de aquisição de propriedade, a qual consiste na forma no exercício da posse ininterrupta, sem oposição e com intenção de dono, durante o tempo necessário, previsto em lei. Igualmente, tem-se a sucessão como forma de aquisição da propriedade. Na sucessão hereditária, em especial, a palavra é empregada em sentido estrito, para especificar aquela sucessão que advém em ocorrência da morte de alguém. Dessa forma, a aquisição da posse sobre o bem usucapiendo pode se verificar na hipótese de sucessão hereditária legítima devido ao princípio de Saisine. Com a abertura da sucessão todos os herdeiros serão possuidores dos bens do espólio simultaneamente. O método utilizado no presente projeto para análise do tema é o dedutivo, o qual parte do entendimento geral do assunto até que seja possível explanar as questões particulares do tema, baseando-se em legislação pertinente, doutrina, artigos científicos relevantes e jurisprudência que tratam sobre o assunto. Os estudos bibliográficos e jurídicos permeados nesta monografia demonstram que, a despeito da omissão da legislação pátria em mencionar a previsibilidade jurídica, os tribunais entendem que os herdeiros podem sim usucapir os bens deixados pelo de cujus.
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