Direito ao esquecimento: o processo de reinserção social dos egressos do sistema penitenciário brasileiro frente a liberdade de informação e expressão
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4495Palavras-chave:
Direito ao esquecimento, Dignidade da pessoa humana, mídia, estigmatização, reabilitaçãoResumo
Os direitos fundamentais à liberdade de expressão e informação, os quais abrangem a livre manifestação do pensamento, também as narrativas sobre o passado, são imprescindíveis para o fomento do conhecimento e da história. O direito ao esquecimento, tema ainda recente no debate jurídico, se lança como instrumento de proteção dos direitos de personalidade. A partir disso, o presente estudo possui como objetivo principal uma análise do papel da mídia na contemporaneidade quanto a disseminação do estigma dos egressos do sistema penitenciário brasileiro, dificultando a integração e reabilitação destes à vida social. Diante disso, surge a problemática do tema: o direito ao esquecimento pode ser utilizado sem violar os direitos de liberdade de expressão e informação? Através de fontes bibliográficas, direcionou as conclusões aqui apresentadas, invocando o método dedutivo. Na primeira seção deste trabalho, houve a explanação dos fundamentos históricos para o reconhecimento do direito ao esquecimento. Na seção dois, houve a conceituação do direito ao esquecimento. Na seção três, houve a análise do direito ao esquecimento sob a perspectiva do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos de personalidade. Na seção quatro, houve a explanação da exclusão social e do estigma etiquetados nos sujeitos oriundos do sistema penitenciário brasileiro. Na seção cinco, demonstrou-se como a mídia influência na construção da opinião pública sobre os ex-presidiários. Por fim, para a atual antinomia jurídica, fora apresentada a técnica de ponderação de princípios e direitos, argumentando que a ponderação em tais termos se aplica às incoerências de normas vagas.
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