O poder instrutório do juiz no processo civil brasileiro

possíveis limitações à atuação de ofício na produção da prova

Autores

  • Matheus Leonam de Lara Universidade do Contestado (UNC)
  • Frederico Slomp Neto Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4494

Palavras-chave:

poder de ofício, limites, procedimento instrutório

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar se existe limitação do poder instrutório do juiz no processo civil brasileiro. O Código de Processo Civil de 2015 prevê amplos poderes instrutórios ao juiz, sem, em contrapartida, apresentar limitações expressas. Desse modo, convém, por meio de análise bibliográfica de cunho qualitativo, identificar, ainda que mediante interpretação sistemática da legislação processual vigente, e por meio de posições doutrinárias, as possíveis causas limitadoras desse poder oficioso. Com efeito, este estudo analisa se o magistrado compromete sua imparcialidade quando determina prova de ofício; se a natureza do direito discutido limita ou não à atuação de ofício do juiz e, por fim, se os negócios jurídicos processuais e as regras do ônus da prova possuem aptidão para restringir a atuação oficiosa do julgador na produção da prova. Diante disso, conclui-se que existe limitação ao poder instrutório do juiz, porquanto, mesmo amparado por um amplo poder instrutório, o julgador deve observar os procedimentos e as circunstancias concretas para balizar a atuação de ofício, a fim de não comprometer a atividade desempenhada.

Biografia do Autor

Matheus Leonam de Lara, Universidade do Contestado (UNC)

Graduando em Direito pela Universidade do Contestado. Porto União. Santa Catarina. Brasil.

Frederico Slomp Neto, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito. Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado. Porto União. Santa Catarina. Brasil.

Downloads

Publicado

2024-06-14

Como Citar

Lara, M. L. de, & Slomp Neto, F. (2024). O poder instrutório do juiz no processo civil brasileiro: possíveis limitações à atuação de ofício na produção da prova. Academia De Direito, 6, 670–686. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4494

Edição

Seção

Artigos