Responsabilidade civil por erro médico de diagnóstico

Autores

  • Pedro Victor Veiga Universidade do Contestado (UNC)
  • Mariza Schuster Bueno Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4451

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Erro médico, Erro de diagnóstico, Dano moral

Resumo

O presente artigo “Responsabilidade civil por erro médico de diagnóstico”, tem como objetivo analisar dentro do ordenamento jurídico civil o dever de responsabilizar o médico por erro de diagnóstico, visto que aos olhos da justiça a relação médico-paciente passou a ser vista como relação de consumo. Para tanto, o estudo parte do método de abordagem dedutivo, através de pesquisa qualitativa, com a intenção de trabalhar características e ideias relacionadas à temática, utilizando-se da pesquisa bibliográfica, alicerce teórico sobre o tema em apresso. Ainda, o presente estudo tratará da responsabilidade subjetiva e como ela se adequa as ações de responsabilidade médica, a qual tem como exigência a prova da culpa juntamente com seus elementares, negligência imprudência e imperícia. Seus requisitos como a culpa, ação do indivíduo que dá causa ao dano, dano, prejuízo causado por ação ou omissão e nexo causal, o liame entre dano e culpa, e quando a responsabilização civil do médico referente ao erro médico, mais especificamente sobre o erro de diagnóstico, considerado o mau resultado de uma ação ou omissão. A preocupação do Poder Judiciário na buscar da resolução em ações de erro médico no diagnóstico, sempre como base em perícia especializada para que não se cometa equívocos, pois deixar de responsabilizar um médico, quando comprovado sua culpa, vai de encontro com os preceitos legais, ou no caso de condenar um profissional que no caso concreto não teve culpa, cometer-se-á injustiça. Logo, para que não haja nenhum equívoco quanto responsabilização do médico deve ser analisado o caso concreto.

 

Biografia do Autor

Pedro Victor Veiga, Universidade do Contestado (UNC)

Graduado em Direito pela Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil. 

Mariza Schuster Bueno, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito Positivo pela UNIVALI/SC, pesquisadora, professora do curso de Direito da Universidade do Contestado. Campus Mafra, Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-06-21

Como Citar

Veiga, P. V., & Bueno, M. S. (2024). Responsabilidade civil por erro médico de diagnóstico. Academia De Direito, 6, 1021–1042. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4451

Edição

Seção

Artigos