Poliamor e o direito de ser família
contornos críticos à proibição de lavratura de escritura pública de união estável poliamorosa
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4406Palavras-chave:
Poliamor, Dignidade, Escritura Pública, União Estável, Conselho Nacional de JustiçaResumo
Poliamor é uma filosofia de vida, que admite a coexistência de vários amores, com conhecimento e consentimento de todos os envolvidos, trazendo o viés de reconhecimento como família no ordenamento jurídico. A presente pesquisa analisa brevemente a história da família, sendo o objetivo principal realizar a reflexão, em relação ao posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a impossibilidade de lavratura de escritura pública de união estável poliafetiva. Verificando se há possibilidade de limitação imposta pelo órgão, ao contrariar as premissas da pluralidade familiar trazida pela Constituição Federal de 1988. Utiliza-se de pesquisa bibliográfica e método de abordagem o dedutivo, de modo que já se parte da premissa que a família poliamorosa deve ser reconhecida como família dentro dos contornos postos pela legislação civil. Sendo assim, conclui-se que as uniões poliafetivas, são possíveis de regulamentação, assim como as outras, pois possui natureza fática. O Direito acompanha o fato e com a mudança de paradigmas em relação à família e casamento, muda-se o foco de proteção do Estado.
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