A anuência do cônjuge para venda de bens móveis

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4392

Palavras-chave:

Patrimônio, Dilapidação, Cônjuges, Companheiros, Anuência

Resumo

A anuência conjugal é um instituto que prevê a necessidade de concordância do cônjuge/ companheiro para perfectibilizar a venda de um bem imóvel pelo outro. Esta norma visa à proteção da estrutura patrimonial familiar, com o intuito de evitar a dilapidação do patrimônio adquirido em conjunto pelos cônjuges/ companheiros. Porém, tal regulamento só abrange os bens imóveis adquiridos, não estando protegidos os bens móveis, mesmo que, por vezes, os bens móveis possuam valor mais significativo que os bens imóveis. Nessa toada, o presente estudo tem por objetivo responder o seguinte questionamento: qual a viabilidade de que os efeitos do artigo 1.647 do Código Civil também abarquem os bens móveis? Apresenta-se uma pesquisa documental utilizando-se o método indutivo, o qual parte-se observações e análise da legislação brasileira e das posições das decisões judiciais com abordagem qualitativa. Em resposta ao problema aventado destaca-se que o projeto de Lei nº 8099/17 apresenta um avanço jurídico voltado à preservação patrimonial familiar, porém é preciso incrementar este projeto para que aborde não somente automóveis, mas qualquer bem de valor significativo e expressivo, correlacionado a realidade socioeconômica dos cônjuges/companheiros. O presente artigo busca alertar a comunidade jurídica e acadêmica para o fato de que a dilapidação do patrimônio comum não pode ser vista apenas pela lente do valor de mercado do bem móvel, mas sim, pela lente da proporcionalidade e do impacto que tal venda causa no caso concreto. Desta feita, considera-se que a proteção jurídica dos bens familiares, sejam eles móveis ou imóveis é de extrema importância e deve ser levada em consideração tanto pelas decisões judiciais, quanto pelo legislador brasileiro.

Biografia do Autor

Eduardo Sonda, Universidade do Contestado (UNC)

Graduando em Direito pela Universidade do Contestado – UNC campus Mafra Santa Catarina. Brasil.

Patricia Minini Wechinewsky, Universidade do Contestado (UNC)

Doutoranda em Desenvolvimento Regional pelo Programa de pós-graduação strictu sensu Doutorado em Desenvolvimento Regional – PDDR pela UNC. Mestre em Direito das Relações Internacionais e Integração da América Latina pela Universidad de La Empresa – Uruguai. Tem pós-graduação latu sensu em Direito Privado Contemporâneo pela UNC – Universidade do Contestado, em Direito Processual Civil pela UNIDERP e em Tradução de Inglês na Universidade Estácio de Sá. Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2002). Atualmente é coordenadora adjunta do curso de Direito e professora no curso de Direito da Universidade do Contestado (UNC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

 

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Publicado

2024-05-29

Como Citar

Sonda, E., & Wechinewsky, P. M. (2024). A anuência do cônjuge para venda de bens móveis. Academia De Direito, 6, 374–390. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4392

Edição

Seção

Artigos