Garantias fundamentais do investigado no interrogatório, no uso de algemas e na condução coercitiva

Autores

  • Cássia Regina da Silva Maidl Universidade do Contestado (UNC)
  • Nelson Vidal Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3897

Palavras-chave:

Garantias fundamentais, Investigado, Interrogatório, Condução coercitiva, Algemas

Resumo

O presente artigo tem como finalidade abordar os aspectos da investigação criminal, com observância às garantias fundamentais do investigado no curso do processo, com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e nas decisões proferidas pela Suprema Corte. O objetivo é analisar a investigação criminal no processo penal brasileiro e quais as garantias fundamentais do investigado. Assim, é necessário compreender a investigação criminal através dos direitos e garantias fundamentais do investigado, no processo do interrogatório, no uso de algemas e verificar se sua integridade física e dignidade são garantidas, abordando por fim, a condução coercitiva e o direito a liberdade. A metodologia adotada é qualitativa e o método de abordagem é dedutivo, baseado em pesquisa teórica, pois possui análise bibliográfica realizada através da leitura de doutrina e artigos científicos de revistas renomadas da área jurídica. Através dos estudos realizados, foi possível observar que durante muitos anos as garantias fundamentais do investigado não foram completamente respeitadas, visto que no interrogatório a presença do advogado não era obrigatória até o ano de 2003. Assim como o uso de algemas, até a edição da Súmula Vinculante n. 11, era de uso comum e usado de maneira indiscriminada nos acusados, cerceando diversas garantias fundamentais, em destaque a dignidade da pessoa humana e a presunção da inocência. Quanto à condução coercitiva, somente foi proibido o seu uso indiscriminado a partir de 2018 com decisão da Suprema Corte na ADPF n. 395.

Biografia do Autor

Cássia Regina da Silva Maidl, Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda em Direito, Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Nelson Vidal , Universidade do Contestado (UNC)

Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Anhanguera. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Taubaté (UNITAU). Professor de Direito na Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra/SC. Delegado de Polícia do Estado de Santa Catarina. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2022-04-11

Como Citar

Maidl, C. R. da S., & Vidal, N. (2022). Garantias fundamentais do investigado no interrogatório, no uso de algemas e na condução coercitiva. Academia De Direito, 4, 625–644. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3897

Edição

Seção

Artigos