A inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil e a possibilidade de enquadramento do companheiro como herdeiro necessário
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3611Palavras-chave:
União estável, Herdeiro necessário, Inconstitucionalidade Art. 1790, Código CivilResumo
O presente artigo tem por finalidade verificar a possibilidade de enquadramento do companheiro como herdeiro necessário após a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que vetou tratamento diferenciado do companheiro em relação ao cônjuge no tocante à sucessão de bens. O método de abordagem utilizado para tanto será o dedutivo porque entende-se que a partir do momento que houve o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, há por via de consequência, o reconhecimento do companheiro como herdeiro necessário. Através de análise jurisprudencial, doutrinária e dos votos prevalecentes no Recurso Extraordinário 878694, que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC, foi possível identificar uma grande tendência ao reconhecimento do companheiro como herdeiro necessário, sob o fundamento de que o não reconhecimento acarretaria violação aos princípios da isonomia constitucional e da dignidade da pessoa humana. Diante disso entende-se pela extensão dos reflexos da decisão da Suprema Corte aos companheiros igualando-os aos cônjuges como herdeiros necessários.
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