O princípio da primazia da resolução do mérito recursal na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3225Palavras-chave:
Processo civil , Primazia do mérito, Admissibilidade recursalResumo
O presente artigo tem por objetivo estudar a aplicação do parágrafo único do artigo 932, o qual dispõe que o relator deve conceder prazo de 05 dias para a parte sanar o vício ou complementar com a documentação exigível, antes de considerar o recurso inadmissível. É de suma relevância ressaltar que as pessoas buscam o judiciário para que este resolva as lides, através de uma sentença satisfativa, priorizando a resolução do mérito, o que não ocorria na vigência do CPC de 1973, pois predominava nos Tribunais Superiores à jurisprudência defensiva. Além disso, importante destacar que é assegurado às partes o duplo grau de jurisdição. Dessa forma, o CPC de 2015 trouxe o parágrafo único do artigo 932 para possibilitar às partes sanarem eventuais vícios existentes, preservando a garantia de conhecimento do recurso. O objetivo do presente estudo é analisar se o Superior Tribunal de Justiça está aplicando o parágrafo único do artigo 932 do CPC/2015 e quais são os vícios considerados sanáveis. Para essa análise foi utilizado o método de abordagem dedutivo, com a pesquisa bibliográfica em doutrinas, jurisprudências, leis, resoluções e artigos científicos publicados por especialistas na área do Direito. Foi possível concluir que o STJ está utilizando o dispositivo supramencionado em alguns casos de vícios formais, porém, em algumas situações ainda busca empecilhos para não admitir os recursos.
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