A aplicabilidade da qualificadora do feminicídio à mulher transexual
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.3188Palavras-chave:
Feminicídio, Transexualidade, Dignidade da pessoa humana, Violência doméstica, Gênero femininoResumo
O presente artigo tem por escopo analisar a possibilidade de aplicação da qualificadora do feminicídio à mulher transexual, notadamente em razão do elevado número de homicídios perpetrados em face da mulher no atual cenário, em decorrência de violência doméstica e familiar. Para tanto, foram analisados os conceitos de feminicídio e transexual, com base no entendimento de diversos doutrinadores, já que há duas correntes doutrinárias sobre esta questão, pois há aqueles que entendem que, de fato, é possível a incidência da qualificadora às mulheres transexuais, enquanto que outros possuem o entendimento de que somente é possível sua aplicação para mulheres do sexo biológico feminino. Isso porque, a qualificadora do feminicídio, prevista no inciso VI, §2º, do artigo 121 do Código Penal, tem o objetivo de tornar mais rigorosa a penalidade para o agente que praticar o crime de homicídio em face do gênero feminino. Posteriormente, fora feita uma análise do emprego da qualificadora do feminicídio em delitos perpetrados em face de mulheres transexuais, chegando-se a conclusão de que sim, fora aplicada a qualificadora a mulher transexual. O método utilizado foi o dedutivo, ou seja, foram feitas pesquisas bibliográficas, revisão de doutrinas, pesquisas jurisprudências, buscas em artigos científicos e consulta a legislação brasileira.
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