Diretivas antecipadas de vontade e o direito a uma morte (in)digna
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3094Palavras-chave:
Dignidade, Vida, Morte, Direito fundamentalResumo
As diretivas antecipadas de vontade correspondem a um documento elaborado por uma pessoa com discernimento e no exercício da autonomia privada para manifestar suas vontades, quando em razão de uma doença ou na terminalidade vital, já não for possível expressá-las. Esta forma de manifestação da vontade já está incluída na legislação estrangeira, contudo, no Brasil ainda é objeto de discussão em diversas áreas, tais como: Medicina, Direito e Bioética. Este trabalho tem por objetivo diferenciar os institutos de cessação da vida e a validade das diretivas antecipadas de vontade como direito fundamental à dignidade da pessoa humana frente ao ordenamento jurídico brasileiro. Através da pesquisa bibliográfica e do estudo dos princípios fundamentais e constitucionais, bem como do exame das resoluções pertinentes do Conselho Federal de Medicina, buscou-se por meio da utilização do método de abordagem dedutivo, verificar a validade das diretivas antecipadas de vontade no ordenamento jurídico brasileiro como forma de assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana.
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