A fragilidade do reconhecimento de pessoas como meio de prova no processo penal brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2946Palavras-chave:
Provas, Valoração, Reconhecimento de Pessoas, FalibilidadeResumo
O reconhecimento de pessoas corresponde a um dos meios de provas que se encontram disciplinados no Título VII do Código de Processo Penal Brasileiro, consistindo no ato em que uma pessoa afirma como certa a identidade de outra pessoa. Discute-se muito entre os operadores do Direito, especialmente no âmbito penal, se o método utilizado para o reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro pode ser considerado um meio de prova seguro. O presente artigo tem como objetivo investigar a fragilidade do reconhecimento de pessoas como meio de prova no processo penal brasileiro, evidenciando seu elevado grau de falibilidade. Através de pesquisa bibliográfica, embasada no método dedutivo, constatou-se que o reconhecimento de pessoas apresenta-se como uma prova com baixo nível de confiabilidade, tendo em vista os diversos problemas que o cercam, dentre os quais a forma com que é conduzido, as falsas memórias e os falsos reconhecimentos. Assim, pode-se concluir que o reconhecimento de pessoas não é uma ferramenta comprobatória segura de autoria delitiva, mostrando-se necessária uma reforma legislativa que traga maior segurança ao referido instituto.
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