Multiparentalidade e exercício do poder familiar
desafios e implicações ao direito de família em transformação
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2342Palavras-chave:
Afetividade. Igualdade. Multiparentalidade. Poder familiar.Resumo
O presente artigo tem por finalidade examinar como o poder familiar se consubstancia em situações de multiparentalidade. É cediço ressaltar que eventuais conflitos podem surgir diante do exercício da paternidade ou maternidade simultânea, fato que deveras necessita de um estudo aprofundado, haja vista a inexistência de legislação específica ao tema, assim como, quanto a extensão dos efeitos jurídicos produzidos por ela. Utilizando-se dos diversos conceitos doutrinários quanto à família, exercício do poder familiar e multiparentalidade, o estudo decorre principalmente de pesquisa bibliográfica, doutrinaria e jurisprudencial, por meio de pesquisa qualitativa, conforme método dedutivo, utilizando-se da lógica e da dedução para obter-se uma resposta ao problema. Como possível conclusão, entende-se que se faz necessário que sejam garantidos aos pais socioafetivos os mesmos direitos e deveres assegurados aos pais biológicos, sem que uma paternidade ou maternidade prevaleça sobre a outra. Embora o termo possa ser considerado recente, a jurisprudência vem se revelando pacífica, vez que com a tese de repercussão geral fixada pelo STF no julgamento do RE nº 898.060 percebeu-se a inclinação dos demais tribunais em amparar esse tema, mantendo-se as duas formas de paternidade sem que seja excluído o poder familiar da outra.