O ressarcimento por substituição tributária do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços no estado de Santa Catarina, Brasil
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2333Palavras-chave:
Direito tributário, ICMS, Ressarcimento, Substituição tributária - Santa CatarinaResumo
O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços pode ser recolhido de forma antecipada através da Substituição tributária, se presumindo um fato gerador futuro. Porém, o fato gerador do imposto pode não ocorrer, ou ocorrer de forma diversa a presumida, gerando prejuízo ao contribuinte. É seguro ao polo passivo da relação tributária o direito a restituição de valores pagos indevidos, parcialmente ou totalmente, e é este direito que será exposto a seguir. Trata-se de um trabalho de natureza exploratória, com abordagem qualitativa, com foco bibliográfico-documental, já que serão utilizadas doutrinas, legislação e ainda consulta à jurisprudência sobre a temática. A partir da análise de legislação, evidencia-se que, no Regulamento do ICMS/SC, há possibilidade de ressarcimento do imposto recolhido em substituição tributária, o que se dá em casos específicos de furto, roubo, deterioração ou extravio de mercadorias ou nos casos do fato gerador ser menor do que o presumido, gerando prejuízo ao contribuinte. Ao final, conclui-se que o contribuinte possui o direito a restituição de valores pagos indevidamente.