A recorribilidade das decisões interlocutórias no CPC/2015
avanço ou retrocesso da legislação processual?
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2288Palavras-chave:
Decisão interlocutória., Agravo de instrumento., RecorribilidadeResumo
O presente artigo pretende trazer ao leitor uma visão da nova sistemática do Código de Processo Civil de 2015 com relação à limitação do rol do artigo 1.015 sobre o cabimento do recurso de agravo de instrumento. O problema da pesquisa consiste em investigar se as alterações ocorridas com o advento do Código de Processo Civil de 2015 com relação à recorribilidade das decisões interlocutórias representaram um avanço ou retrocesso da legislação processual sobre o tema. O método aplicado foi através de pesquisa na legislação, visão dos doutrinadores processualistas e ainda jurisprudência de diferentes Tribunais, especialmente do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados mostraram que os doutrinadores e magistrados ainda estão divididos quanto à aplicação da alteração, restando uma parte entendendo o rol como taxativo e a outra como meramente exemplificativo, ao mesmo tempo em que doutrinadores entendem como um avanço, pois dessa forma o processo se torna mais célere, outros relatam como um retrocesso, pois o legislador poderá ser prejudicado caso a matéria que precisará ser reformada não estiver expressa no rol do artigo aqui tratado. Em razão da análise realizada pela Corte Superior, conclui-se que se trata de retrocesso, levando o Superior Tribunal de Justiça definir a tese de taxatividade mitigada. O método utilizado será o dedutivo, partindo então de uma premissa geral, chegando ao individual, e concluindo de forma particular sobre o assunto.