A incidência da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal após o julgado RESP n. 1.340.553/RS

Autores/as

  • Rafaela de Souza Uhlmann Universidade do Contestado (UNC)
  • Elizeu Luiz Toporoski Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4515

Palabras clave:

Prescrição, Execução., fiscal

Resumen

O instituto da prescrição intercorrente no âmbito da ação de execução fiscal gera muitas dúvidas acerca do início da fluência do prazo. Um dos principais impasses é a interpretação e a aplicabilidade do art. 40, da Lei nº 6830/80. Sendo assim, o presente artigo tem por objeto contextualizar e conceituar a ação de execução fiscal, definindo as formas de constituição do crédito tributário e o ajuizamento do processo, bem como a problemática da aplicabilidade do artigo supracitado e as consequências causadas pela inércia da Fazenda Pública. A partir dessa análise, o estudo direciona para o exame do Julgado do STJ – Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, que através da fixação de algumas teses modificou a interpretação e aplicação do art. 40, §§ da Lei nº 6830/1980, em especial o marco inicial para contagem do prazo prescricional, com a necessidade de pôr fim às execuções fiscais nas quais não fosse localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, com o objetivo de demonstrar mais segurança jurídica, antes não existentes, bem como a efetivação dos princípios da celeridade e razoável duração do processo. Foi utilizado o método dedutivo e pesquisas bibliográficas, legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

Biografía del autor/a

Rafaela de Souza Uhlmann , Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda em Direito, Universidade do Contestado (UNC). Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Elizeu Luiz Toporoski, Universidade do Contestado (UNC)

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduação (especialização) em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná/Faculdades Integradas do Brasil. Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Unibrasil. Docente da Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Publicado

2024-07-05

Cómo citar

Uhlmann , R. de S., & Toporoski, E. L. (2024). A incidência da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal após o julgado RESP n. 1.340.553/RS. Academia De Direito, 6, 1295–1314. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4515

Número

Sección

Artigos